O Conselho
Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro
profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão
atuar no estado. Ontem (11), o ministro-chefe da Advocacia Geral da
União (AGU), Luís Inácio Adams, e o representante do Ministério da
Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF5 para se reunir com o
desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas e apresentar o pedido de
suspensão da liminar e a favor do programa.
Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda
Dantas considerou que "a suspensão de programa destinado a implementar
uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a
sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva -
porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar - causa
grave lesão à saúde pública".
Além disso, argumentou que "uma vez obstaculizado o recebimento dos
profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os
municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a
despeito da disposição do multicitado programa em supri-la".
De acordo com o Ministério da Saúde, a Medida Provisória 621/2012 e o
Decreto 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força
de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que
vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma.
Com informações da Exame.
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013
CEARÁ: JUSTIÇA DETERMINA REGISTRO DE MÉDICOS ESTRANGEIROS
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