quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SE NÃO HAVIA NEPOTISMO O PORQUE DAS EXONERAÇÕES?



Vamos ver o que diz o Art.37 C.F e II :

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)

(...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).
FORA TODOS

Sobral sem Mascara/Wilson Gomes

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